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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 11:51
Empresa deverá indenizar por inserir nome de cliente no SPC
A decisão foi reformada quanto ao valor da indenização. De acordo com o entendimento de Segundo Grau, o valor a ser pago pelos danos morais deverá ser de R$ 15 mil em vez de R$ 38 mil.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 17:37
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2012 - 15:00
Instituição financeira é condenada a indenizar cliente
Será indenizado moralmente em R$ 10 mil reais o consumidor que, mesmo após quitar empréstimo, continuo com seu nome restrito
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2012 - 16:40
Banco cobra de cliente valor já pago
Banco terá que indenizar em R$ 3 mil reais um correntista que teve seu nome incluído no CCF indevidamente
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2013 - 15:00
Cliente de imobiliária consegue suspensão de contrato
Juíza também determinou que a empresa se abstenha de inscrever o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2012 - 20:30
Companhia telefônica é condenada a indenizar cliente
A Telecom deverá indenizar moralmente em R$ 10 mil reais o consumidor que teve seu nome restrito indevidamente
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2011 - 16:09
Banco deve excluir nome do Serviço de Proteção ao Crédito
Autora alegou que não é cliente da referida instituição financeira e que não sabe como se deu o acesso aos seus dados pessoais
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2014 - 14:26
Banco do Brasil terá indenizar homem que teve nome negativado
Consta dos autos que o banco forneceu dois cartões de crédito ao cliente, mas o desbloqueio não foi
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2012 - 18:10
Consumidora consegue liminarmente retirada de nome do SPC
Loja tem prazo de 10 dias para tirar nome da cliente da restrição, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 reais
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2011 - 14:23
Incluir nome em lista de devedores gera dano moral
nome de uma cliente nos órgãos de restrição ao crédito
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2018 - 17:03
Mulher que teve nome negativado por serviço que não contratou será indenizada
Empresa de telefonia não comprovou que a cliente contratou o serviço.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 10:37
Banco Safra S/A é condenado a pagar indenização por danos morais
Cliente teve seu nome inserido indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2011 - 15:10
Banco indenizará cliente por emissão de cartão com documentos furtados
Furto de documentos resultou na emissão de um cartão de crédito no nome do autor
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2011 - 14:41
Banco Santander deverá indenizar cliente em R$5 mil
Instituição incluiu, indevidamente, o nome da requerente junto ao Serviço de Proteção ao Crédito
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 19:40
Operadora de telefonia vai indenizar cliente
Além de indenizar moralmente em R$ 3,2 mil reais o consumidor, a operadora Claro deverá retirar o nome deste do Serasa
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2012 - 17:30
Cliente vítima de fraude será indenizado
A Net deverá indenizar moralmente em R$ 10 mil reais o cliente que teve seu nome inscrito em
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2009 - 15:21
Positivação do nome deve ser desfeita quando da quitação da dívida
Empresa que mantém nome de cliente em cadastro de inadimplentes, mesmo após quitação da dívida, tem o dever de indenizar.
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2012 - 21:00
Instituição bancária é condenada a indenizar cliente cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros restritivos de crédito
O cliente do Banco Itáu será indenizado moralmente em R$ 10 mil reais pela cobrança indevida
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2015 - 13:58
Instituição financeira deverá indenizar cliente por danos morais
Nome da autora foi incluido indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2013 - 19:15
Instituição bancária é condenada a indenizar cliente
O Santander deverá indenizar em R$ 5mil reais a cliente cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros restritivos de crédito